Estagiários terão mais benefícios com nova lei
Entre as principais mudanças com a PL 2419 está o direito a férias e a vale-transporte para os estagiários.
Estagiários terão mais benefícios com nova lei
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no último dia 10 de agosto, o Projeto de Lei 2419/07, que regulamenta o estágio profissional, estabelecendo os direitos dos estudantes. Entre as principais mudanças está o direito a férias e vale-transporte para os estagiários. A proposta agora precisa ser sancionada pelo presidente Lula para começar a valer.
Com a nova lei, o vale-transporte passará a ser obrigatório e será concedido juntamente com a bolsa, que também será obrigatória. No caso das férias, elas serão concedidas sempre que estágio tiver duração igual ou superior a um ano. Com 30 dias de duração, elas deverão preferencialmente coincidir com as férias escolares do estagiário.
Para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a jornada do estágio não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. No caso do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, o limite máximo será de 6 horas diárias e 30 semanais. Além disso, o estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.
Poderão ser estagiários os universitários e os alunos de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos).
A lei diz também que o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre aluno, empresa ou entidade que ofereça o estágio, e o estabelecimento de ensino. Se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado o vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no último dia 10 de agosto, o Projeto de Lei 2419/07, que regulamenta o estágio profissional, estabelecendo os direitos dos estudantes. Entre as principais mudanças está o direito a férias e vale-transporte para os estagiários. A proposta agora precisa ser sancionada pelo presidente Lula para começar a valer.
Com a nova lei, o vale-transporte passará a ser obrigatório e será concedido juntamente com a bolsa, que também será obrigatória. No caso das férias, elas serão concedidas sempre que estágio tiver duração igual ou superior a um ano. Com 30 dias de duração, elas deverão preferencialmente coincidir com as férias escolares do estagiário.
Para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a jornada do estágio não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. No caso do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, o limite máximo será de 6 horas diárias e 30 semanais. Além disso, o estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.
Poderão ser estagiários os universitários e os alunos de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos).
A lei diz também que o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre aluno, empresa ou entidade que ofereça o estágio, e o estabelecimento de ensino. Se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado o vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.