Aposentadoria dentro de casa

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Aposentadoria dentro de casa


As donas de casa brasileiras conquistaram, através da Emenda Constitucional no 47 , o direito à aposentadoria para aquelas de baixa renda ou que não possuem nenhum rendimento. Mas não adianta ir ao INSS solicitar o benefício: mesmo aprovada em 2005, a Emenda ainda depende de regulamentação através de lei a ser aprovada no Congresso.
A ex-deputada Luci Choinacki, que apresentou o projeto de Emenda Constitucional prevendo a aposentadoria para as donas de casa, afirma que sua aprovação é fruto da mobilização das mulheres: “Muitas dessas mulheres diziam que só trabalham em casa. Só? Elas cuidam de filhos, lavam, cozinham, passam, cuidam da creche, da escola, da comunidade, cuidam de pessoas com deficiência, dos idosos. Elas fazem o trabalho que o Estado não faz e dizem que não trabalham. Essa afirmação só existe porque esse trabalho culturalmente não foi reconhecido no Brasil. Não foi reconhecido porque as mulheres não tinham espaço para se organizar e lutar.”
Essa luta começou no ano 2000, quando as mulheres agricultoras passaram a gestionar pelo direito das donas de casa. A partir de 2001, as donas de casa, apoiadas pelo movimento de mulheres, movimento feminista, sindicatos, pastorais sociais e movimento popular saíram às ruas, realizaram grandes marchas nacionais e entregaram no Senado, em 2003, abaixo-assinado com um milhão de assinaturas defendendo seus direitos.
O trabalho gratuito realizado dentro de casa não é valorado na economia e é desconsiderado nas estatísticas. Os economistas Hildete Pereira de Melo, Claudio Monteiro Considera e Alberto Di Sabbato procuraram calcular o valor dos afazeres domésticos executados por membros das famílias não remunerados, a partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, que desde 2001 investiga o número de horas utilizado pela população na execução de afazeres domésticos. Eles concluíram que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro aumentaria 12,76% no ano de 2004, caso fosse mensurado o trabalho doméstico. Isso equivale a soma de R$ 225,4 bilhões, nesse mesmo ano, caso fosse computada uma renda equivalente à remuneração média dos serviços domésticos terceirizados.

Distribuição de renda
Para Choinacki, a inclusão previdenciária das donas de casa cumpre um papel fundamental na luta contra a pobreza e significa um avanço importante na direção da redução das desigualdades sociais, econômicas e de gênero e na redução da violência. “A inclusão previdenciária é uma dívida que o Estado brasileiro tem com a população mais pobre e afro-descendente, principalmente as mulheres”, afirma.
O universo estimado de pessoas que poderiam usufruir desse benefício (mulheres de 60 anos ou mais de idade, sem rendimento, em domicílios com rendimento menor que dois salários mínimos) é de 655.270 idosas, o que corresponde a um dispêndio aproximado de R$ 3 bilhões no primeiro ano, considerando o valor do salário mínimo de R$ 350,00.

Polêmica
Instituído o direito à aposentadoria às trabalhadoras doméstica sem rendimento, inicia-se o longo debate sobre a forma de conceder o benefício. Vários projetos foram apresentados, prevendo desde a não contribuição (reivindicada pelas donas de casa, que não têm salário) até a alíquota de 11% ou 20%.  Na proposta apresentada pela então deputada Luci Choinaki, o sistema de inclusão dos novos benefícios seria inicialmente sem contribuição, mas é previsto um sistema progressivo de introdução da contribuição ao longo da implantação do sistema.
O valor do benefício mensal não causa polêmicas, ficando estabelecido em um salário mínimo nas propostas apresentadas.
As dúvidas estão em como comprovar que a mulher com mais de 60 anos é uma dona de casa sem renda. No caso das trabalhadoras rurais, que já contam com o direito de aposentadoria regulamentado, a comprovação da atividade se dá com prova testemunhal, declaração de associada ao sindicato da categoria ou escritura de propriedade no INCRA. As trabalhadoras urbanas têm sua carteira de trabalho para requerer seus direitos. No caso das donas de casa, a lei regulamentar deverá dar conta, também, da forma de comprovação.
O certo é que a inclusão previdenciária das mulheres significa uma mudança cultural significativa em nossa sociedade e o reconhecimento de que a mulher e mãe presta um serviço que produz valor para toda a sociedade.

Matéria extraída da revista Primeiro Plano

Created by fabio
Last modified 2007-03-16 11:39
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