Candidatos de baixa renda não pagarão para prestar concurso público
Foi publicado no último dia 03 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto de nº 6.593, segundo o qual os editais de concursos públicos devem trazer no texto a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para candidatos de baixa renda.
Candidatos de baixa renda não pagarão para prestar concurso público
Foi publicado no último dia 03 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto de nº 6.593, segundo o qual os editais de concursos públicos devem trazer no texto a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para candidatos de baixa renda.
Segundo o decreto, quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar a baixa renda familiar, não precisará pagar a taxa de inscrição.
Caberá às entidades organizadoras destes concursos a consulta ao CadÚnico para comprovar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O texto também diz que os editais de seleção deverão definir os prazos para a apresentação do requerimento de isenção da taxa, assim como os de resposta aos candidatos sobre o deferimento ou não do pedido.
Foi publicado no último dia 03 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto de nº 6.593, segundo o qual os editais de concursos públicos devem trazer no texto a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para candidatos de baixa renda.
Segundo o decreto, quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar a baixa renda familiar, não precisará pagar a taxa de inscrição.
Caberá às entidades organizadoras destes concursos a consulta ao CadÚnico para comprovar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O texto também diz que os editais de seleção deverão definir os prazos para a apresentação do requerimento de isenção da taxa, assim como os de resposta aos candidatos sobre o deferimento ou não do pedido.